- RESPOSTAS EXTRAS
1) Sobre Vistoria, vocês vistoriam quais tipos de imóveis?
Atendemos a todos os usos: residencial, comercial ou misto. casas, prédios, galpões, shopping centers, lojas, hospitais, clínicas, industrias…
Você pode ter apenas um imóvel ou uma carteira de sites. Nós estamos prontos para auxiliá-lo conforme a sua necessidade!.
2) Sobre Vistoria, você fazem em todos o País?
Não, fazemos a região da cidade de São Paulo em um raio de 200km... A vistoria em outros locais, apesar da própria vistoria ser de um custo relativamente baixo, a locomoção poderia se tornar inviável...nestes casos recomendo a procura de um profissional local qualfcado.
3) Sobre Vistoria, Qual a importância das vistorias de entrada e saída em imóveis locados?
O momento da devolução de um imóvel no fim do contrato é um dos momentos mais preocupantes nos acordos de locação. De acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado pelo inquilino no início do contrato. Muitos detalhes relativos a essas condições são, porém, nebulosos no texto da Lei, abrindo brechas para conflitos entre locatários, locadores e imobiliárias. É importante, assim, que todas as partes assegurem-se com relação às suas responsabilidades e direitos quando da devolução de um imóvel alugado
4) Sobre Reforma de apartamento, sou obrigado a efetuar o laudo de reforma?
Uma das principais questões envolvendo a Norma Técnica 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas, é se ela tem força de lei.
A ABNT é uma associação civil (portanto não oficial) e como tal não tem competência para elaborar leis, informa o engenheiro civil Eduardo Araki, diretor da Araki Engenharia e especializado em projetos, laudos técnicos e vistorias. Entretanto, as suas normas técnicas são amplamente referenciadas e exigidas por algumas normas jurídicas, como a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a Lei 4.150 (Contratação de Obras Públicas), a Lei 8.666 (das Licitações), pelo Código Sanitário Estadual de São Paulo, e pelos códigos de obras municipais.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/1997, Decreto Lei 2.181 de 20/3/97) assim se expressa, por exemplo, em sua Seção IV:
Realmente, as normas da ABNT não são leis, Porém, se ocorrer algum incidente, problema técnico ou sinistro, o síndico e o morador que fez a reforma no imóvel serão responsabilizados, já que as leis dizem as normas da ABNT devem ser obedecidas."
A conclusão, portanto, é que as normas podem não ser leis, "mas por lei nós temos de seguir as normas".
5) Sobre Avaliação de Imóvel, quanto vale um imóvel?
A resposta para esta pergunta, fundamental para quem deseja vender, financiar ou tem alguma pendência jurídica relacionada a um bem. A avaliação do imóvel resulta da análise de inúmeras variáveis técnicas, mercadológicas e até sentimentais e pode divergir de acordo com o “personagem” que estipula o preço: a imobiliária, o banco ou o proprietário do bem.
A Avaliação é baseada na norma nº 14.653, parte dois, da ABNT, que define os critérios para a avaliação de imóveis urbanos.
Entre estes critérios estão as características do imóvel (metragem, número de cômodos, idade, vícios construtivos, padrão de acabamento, áreas comuns), do terreno (zoneamento, topografia, questões relacionadas ao meio ambiente) e da região onde está localizado (facilidade de acesso, transporte). Questões mercadológicas, como tendências do setor e à liquidez do bem, também são avaliadas.
6) Sobre Avaliação de Imóvel, quais os Imóves que avaliam?
Efetuamos as Avaliações de imóveis residenciais, comerciais e industriais, terrenos e glebas urbanas, imóveis rurais e complexos industriais;
7) Sobre Avaliação de Imóvel, o que é?
É a precisão e fundamentação técnica do valor de mercado dos bens ou de direitos sobre eles, o que denominados intangíveis. Esta definição é feita dentro de procedimentos técnicos e normativos, para a determinação das análises de valor.
8) Sobre Peças Técnicas de Engenharia, vocês fazem para todo o brasil?
Sim, executamos as peças técnicas de engenharia e enviamos a todo o pais, acompanhado de check list. Em nossos custos está o retrabalho e ajustes solicitados pelo orgão financiador.
9) Sobre Peças Técnicas de Engenharia, quais são as peças que fazem?
Cada agente fnanciador tem seu modelo, no caso da cef as peças são: Carta Proposta; FREE; Orçamentos Unitários; Orçamentos Resumo; Memorias Descritivos; Cronogramas; PLS (Planilha de Levantamento de Serviços); Planta de Localização; Check-List.
Podem no meio do caminho de aprovação a mesma solicitar outros documentos que serão anexados ao longo da aprovação.
10) Sobre Peças Técnicas de Engenharia, o que é geric?
A Geric é a Gerência de Risco de Crédito da CAIXA. Nessa superintendência são analisadas as solicitações de crédito ao banco para verificar se as empresas possuem capacidade de pagamento ao solicitar financiamentos. Essa verificação, chamada de análise de risco, é realizada com base na entrega de uma série documentos da empresa e do negócio a ser aprovado.
11) Sobre Quadros da Nbr 12721, vocês fazem para todo o brasil?
Sim, executamos Quadros da NBR 12721 e enviamos por email a todo o pais, acompanhado de check list. Em nossos custos está o retrabalho e ajustes solicitados pelo Cartório de Registro de Imóveis (Exgências) se houver.
12) Sobre Quadros da Nbr 12721, quais são estes quadros?
Quadro Informações Preliminares;
Quadro I: cálculo das áreas noa pavimentos e da área global;
Quadro II: cálculo das áreas das unidades autônomas;
Quadro III: avaliação do custo global e unitário de construção;
Quadro IV-A: avaliação do custo de construção de cada unidade autônoma e cálculo de re-rateio de sub rogação;
Quadro IV-B: resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração;
*Quadro IV-B.1: resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração; *Este quadro deverá ser substituído pelo quadro IV B quando for exigida a discriminação de área de terreno de uso exclusivo;
Quadro V: (Informações Gerais descrição completa do empreendimento);
Quadro V: (Confrontações entre as vagas e áreas de uso comum);
Quadro V: (Confrontações entre unidades autônomas e áreas de uso comum);
Quadro VI: memorial descritivo de equipamentos;
Quadro VII: memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privativo das unidades autônomas;
Quadro VIII: memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum do empreendimento;
13) Sobre Quadros da Nbr 12721 o que é?
A Lei 4.591, chamada Lei dos Condomínios e das Incorporações, impõe exigências consubstanciadas, especialmente nos artigos 28, 31, 32, 39, 48, 51, 53, 54, 55, 59, 60, 65 e 66, com o propósito de definir as responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam, para a alienação (venda) total ou parcial da edificação ou conjunto de edificações
Esta Norma 12721 fixa as condições exigíveis para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio.
14) Sobre Incorporação Imobiliária, vocês fazem para todo o brasil?
Sim, executamos as peças da ncorporação imobliária e enviamos por email a todo o pais, acompanhado de check list. Em nossos custos está o retrabalho e ajustes solicitados pelo Cartório de Registro de Imóveis (Exgências) se houver.
15) Sobre Incorporação Imobiliária, o que é?
Incorporação imobiliária, no direito brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
Disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.
16) Sobre Incorporação Imobiliária, quem é obrigado a fazer?
Qualquer pessoa, física ou jurídica que deseja construir um imóvel ou conjunto de imóveis (comercial / industrial / familiar ou outro) com fnalidade de venda no período de execuçao e ou construção deve proceder a Incorporação Imobiliária. A não execução deste procedimento é crime.
Caso deseje fazer a venda do bem após a construção, deverá ser feito a averbação da obra junto ao cartório de Registro de Imóveis competente.
Portanto é obrigado efetuar a Incorporação, a averbação, um ou outro ou ambos.
17) Sobre o Acervo Técnico, o que é?
O Acervo Técnico é a disponbilização em nuvem para acesso a documentação por nós efetuada atualizada.
18) Sobre o Acervo Técnico, acesso de qualquer lugar?
Sim, lhe enviamos um lnk e poderá ter acesso a qualquer lugar que deseja necessitando apenar de sinal de internet disponível.